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Saiba as diferenças de denominação
Você presta ou toma serviços a alguém? Então é bom conferir em qual modalidade a função deve ser encaixada. Preste atenção nos critérios de contratação.
Segundo a CLT, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Nesta modalidade, existem critérios para ser contratado como empregado:
- Pessoalidade: refere-se ao fato de que o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado. Não é possível pedir para que um terceiro trabalhe em seu lugar.
- Habitualidade: Prestação de serviços de maneira frequente e habitual. Não necessariamente todos os dias, mas com frequência, habitualidade e expectativa de retorno.
- Onerosidade: Prestação de serviços mediante salário, gerando dependência econômica do valor pago continuamente pelo serviço prestado.
- Subordinação: Prestação do serviço mediante ordens, horários definidos, subordinação hierárquica, etc.
Deste modo, para que se caracterize a relação empregatícia, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade, devendo cada caso ser analisado sob a ótica de tais pressupostos para a caracterização do vínculo de emprego.
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