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Muitas dúvidas surgem quando as empresas se deparam com as transferências dos colaboradores, segue alguns tópicos importantes para se atentar ao realizar essa manobra:
- É vedado transferir o colaborador sem sua aprovação, para localidade diversa da que resultar do contrato.
- Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
- A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do colaborador.
- A transferência deve ocorrer dentro do mesmo grupo econômico.
Possibilidades de transferências:
O empregador poderá transferir o empregado sem sua aprovação nos seguintes casos:
- Quando o mesmo exercer cargo de confiança.
- Quando no contrato de trabalho, a transferência seja condição implícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor – viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
- Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o colaborador, nesta hipótese é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
Despesas de transferência:
- O empregador que transferir o empregado para localidade diversa que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário, enquanto durar a situação.
- As informações pertinentes aos empregados transferidos serão prestadas na relação anual de informações sociais (RAIS) de cada estabelecimento.
Fonte: www.guiatrabalhista.com.br/guia/transferencia.htm
Departamento Trabalhista Leymar
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