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De acordo com a Portaria MTPS n° 269/2015, o prazo para a entrega da RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais) para o ano-base 2015 inicia-se em
19.01.2016 e encerra-se em 18.03.2016.
O § 1°, do artigo 6° estabelece que o prazo não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8
de junho de 1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está
obrigado a entregar a RAIS
NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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