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É responsabilidade do empregador guardar os documentos trabalhistas e previdenciários pelo prazo prescricional determinado na legislação, conforme segue:
Documento | Tempo de guarda | Início da contagem |
Acordo de compensação de horas | 5 (cinco anos) | Retroativo a data de extinção do contrato de trabalho |
Atestado de Saúde Ocupacional | Tempo de validade | |
Aviso prévio | 5 (cinco anos) | Retroativo a data de extinção do contrato de trabalho |
Autorização de descontos não previstos em lei | 5 (cinco anos) | |
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito |
Controle de Ponto (ficha, cartão, etc) | 5 (cinco) anos | Retroativo a data de extinção do contrato de trabalho |
Contrato de Trabalho | INDETERMINADO | |
Depósito do FGTS | 30 (trinta) anos | Primeiro dia do exercício seguinte ou data da anulação da constituição do crédito |
Folha de Pagamento Mensal | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Folha de Adiantamento | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Guia GPS | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibo de entrega de vale-transporte | 5 (cinco) anos | Retroativo a data de extinção do contrato de trabalho |
Recibo de pagamento de férias | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibo de pagamento de salário | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Recibo de pagamento do 13º | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Salário-família (doc. relacionados ao benefício) | 10 (dez) anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
Seguro-desemprego – Comunicado SD | 5 (cinco) anos | Data de extinção do contrato de trabalho |
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho | 2 (dois) anos | Data de extinção do contrato de trabalho |
Esses prazos serão válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.
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