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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, exceto o doméstico (para quem é facultativo).
Trata-se de uma conta de FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar, mensalmente, um percentual de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador e 2% quando menor aprendiz. O Fundo de Garantia não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador.
Funciona como uma poupança para o trabalhador, mas não pode ser sacado a qualquer hora, apenas em algumas situações específicas como, dispensa sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, para compra da casa própria, necessidade urgente e grave decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, falecimento do empregado e doenças graves.
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