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De acordo com o item 7.4.3.3 da Norma Regulamentadora – NR 7, haverá necessidade de exame médico de retorno ao trabalho. Esse deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho da empregada ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto.
Logo, quando do retorno da empregada ao trabalho, em virtude do parto, esta deverá ser submetida ao exame médico de retorno, a fim da comprovação da sua aptidão ou inaptidão para o retorno às suas atividades laborativas.
Departamento Pessoal Leymar
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