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01- Qual a definição mais adequada para explicar o que vem a ser o período de experiência?
É uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado verificará se adequa às condições de trabalho a que está subordinado.
02- A carteira deve ser assinada já na experiência?
O contrato de experiência deve ser anotado logo no primeiro dia de serviço. O registro deve ser feito na parte do “Contrato de Trabalho” da carteira de trabalho e também nas folhas de “Anotações Gerais” especificando o tipo de contrato conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
03- Existe alguma situação em que o contrato de experiência não possa ser adotado?
Sim, quando o empregado já tenha trabalhado por um período temporário, por exemplo e o ambas as partes decidiram continuar com o vínculo empregatício.
04 – Quais são os direitos previdenciários/trabalhistas que já assistem à empregada durante o período de experiência?
Todos tributos serão recolhidos normalmente. Recolhimento de INSS/FGTS, Seguro.
05- Quais são os direitos da empregada se for demitida durante o período de experiência?
Art. 479 da CLT: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Art. 480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem, além das outras verbas rescisórias como 13º proporcional, férias proporcionais etc.
06- Quais são os riscos que o empregador corre se o período de experiência for trabalhado na informalidade?
Multas e Juros devidos as guias não recolhida e possível ação judicial. Além de arcar com os atestados e afastamentos do empregado neste período, pois o INSS não irá conceder o benefício, pois entenderá que a mesma não é contribuinte ou inadimplente.
07- O que acontece se a empregada engravidar durante o período de experiência?
Ela terá garantida a estabilidade no emprego até o quinto mês após o nascimento do bebê.
Fonte: https://www.domesticalegal.com.br/tag/empregada-domestica/page/2
Lei:150/2015
Departamento Trabalhista Leymar
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