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Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio, o empregado deverá apresentar ao empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade.
Vale ressaltar que de acordo com o que dispõe a Súmula 254 do TST, é de responsabilidade do empregado a obrigação de preencher os requisitos para percepção do salário-família.
Os valores dos benefícios em 2019 serão devido aos empregados com os seguintes rendimentos:
VIGÊNCIA | REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2019 (Portaria Ministério da Economia 09/2019) | R$ 907,77 | R$ 46,54 |
R$ 907,78 a R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
Empregados com remuneração superior a R$ 1.364,43 mensal não tem direito ao salário família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.
https://trabalhista.blog/2019/05/08/entrega-de-documentos-do-salario-familia-no-mes-de-maio/
Departamento Trabalhista Leymar
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