Gostou? compartilhe!
A Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).
Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o e-Social, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal).
Com a liberação, os empregadores já obrigados ao e-Social poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.
Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.
Fonte: DOU – Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019
INSS
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019 | |
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.751,81 | 8% |
De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 | 9% |
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
Teto: R$ 642,34
IRRF
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Salário Família
VIGÊNCIA 01/01/2019 | |
REMUNERAÇÃO | SALÁRIO FAMÍLIA |
R$ 907,77 | R$ 46,54 |
R$ 907,77 a R$ 1.364,43 | R$ 32,80 |
(Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017) |
Salário Mínimo
VIGÊNCIA 01/01/2019 – R$ 998,00 |
Departamento Trabalhista Leymar
Gostou? compartilhe!