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Conforme dispõe a LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008:
A Regularização do estágio, conforme determina a lei, dar-se-á pela formalização obrigatória do contrato de estágio (termo de compromisso de estágio) firmado entre o estudante e a empresa contratante com a interveniência da Instituição de Ensino.
Quais as diferenças para estágio obrigatório e não obrigatório?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Esta modalidade de estágio pode ser não remunerada.
O Estágio não obrigatório é desenvolvido livremente ao longo do curso como atividade opcional, neste caso as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso. O estágio não obrigatório será, necessariamente, remunerado.
A duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência.
Fonte: https://www.estagiarios.com/direitosdoestagio.asp
Departamento Trabalhista Leymar
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