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Desvio de função ocorre quando se solicita de um empregado a realização de trabalhos que não estão de acordo com as atividades atribuídas a ele quando sua contratação foi estabelecida.
O desvio de função, como remanejamento de atividades de uma empresa, não é uma prática proibida, desde que seja estabelecido contratualmente entre empregado e empregador. Isto quer dizer que, caso haja uma troca de atribuições de determinado trabalhador durante um mesmo emprego, um novo contrato com revisão salarial e de funções deve ser estabelecido entre as partes.
É comum que as pessoas confundam desvio de função com acúmulo de função, uma vez que ocorrem de forma parecida, e muitas vezes são observadas simultaneamente em um mesmo ambiente profissional.
Quando um empregado contratado para a recepção é realocado para o setor comercial, onde passa a executar as atividades que o antigo gerente de vendas executava, e apesar de exercer as novas tarefas, não recebeu uma promoção, este é um caso de desvio de função. Se a pessoa tivesse mantido sua função como recepcionista, mas fosse constantemente solicitada a realizar tarefas complexas que o antigo gerente realizava, adicionalmente, seria um característico acúmulo de função.
Os casos mais comuns de desvios de funções ocorrem quando o empregado executa atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, com um nível de complexidade maior, que exigiria uma remuneração melhor.
Com a chegada do E-social, é importante que as empresas tomem cuidado quanto ao desvio e o acúmulo de funções de seus empregados. Este será um dos principais focos da fiscalização e o valor da multa será altíssimo.
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