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O que é FAP?
FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O resultado do fator acidentário de prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro/2018 (1º a 30) exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível nos sites da previdência (www.previdência.gov.br ) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ).
A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da subsecretaria no diário oficial da união, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.
O FAP varia anualmente, e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da previdência social.
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mf-409-2018.htm
Departamento Trabalhista Leymar
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