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Chega novembro e, para a maioria dos empregadores, é hora de pagar a primeira parcela do 13º salário. Empregadores relatam dúvidas sobre o pagamento da gratificação natalina.
01 – Quem tem direito ao pagamento do 13º salário?
Faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
02 – Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11), no valor correspondente à metade do salário. Assim, é possível pagar o adiantamento do 13º em outros meses do ano, e não somente em novembro. Mas se não foi pago até agora, o prazo final é o dia 30 de novembro.
03 – Sou obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas? Posso pagar tudo de uma só vez?
Embora a lei estabeleça que o pagamento seja feito em duas parcelas, a Justiça admite que seja feito integralmente em um mesmo mês, desde que pago até o dia 30 de novembro.
Neste caso, porém, o empregador deve se lembrar de descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver.
04 – Como fica o pagamento do 13º para um empregado que afastou pelo INSS ao longo do ano?
Quando um empregado se afasta e recebe benefício, passa a ser do INSS o encargo de pagar o valor equivalente ao 13º salário referente ao período de afastamento. Assim, para cada mês em que o trabalhador esteve afastado por 15 dias ou mais, o INSS paga o 13º correspondente.
05 – Horas extras e noturnas e adicionais integram o 13º salário?
Horas extras (Enunciado I da Súmula TST 60) e adicional noturno (Enunciado TST 45) integram o 13º salário
06 – Admitidos este ano tem direito a receber o 13º salário integral?
Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário será calculado de forma proporcional ao tempo de serviço (até dezembro). Para calcular o 13º proporcional, divida o valor do salário por 12 e multiplique pelo número de meses em houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Divida esse valor por 2, para calcular o adiantamento do 13º salário.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela
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