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O CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei n° 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões, demissões e transferências de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Para evitar fraude no Seguro Desemprego o MTE implantou nova regra para o envio:
O Caged terá que ser comunicado imediatamente no ato da admissão, dos empregados que estão recebendo o seguro-desemprego.
Para evitar que venham a ser admitidos pelas empresas e continue recebendo seguro desemprego ou com requerimento para receber o benefício em tramitação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.
As empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria MTE n° 1.129/2014, ou até o dia 07 do mês subsequente.
As empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores.
O instrumento para cancelamento da declaração de admissão de que trata a Portaria MTE n° 1.129/2014, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo “tipo de atualização” igual a “Exclusão de Registro”.
Fonte: Ministério do Trabalho
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