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Saiba como os valores serão classificados com as mudanças
Você é profissional da área de Arquitetura e Urbanismo, ou tem uma empresa desse ramo? Então é melhor ficar atento em relação a fiscalização do cumprimento do salário mínimo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) alterou a Resolução CAU/BR nº 38/2012 , que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do salário-mínimo profissional do arquiteto e urbanista, para dispor que, conforme dispõe a Lei nº 4.950-A/1966 e atendidos os critérios regulamentadores previstos na citada resolução, o salário-mínimo profissional é a remuneração mínima efetiva devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da arquitetura e urbanismo.
O valor do salário-mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada.
Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, o salário-mínimo profissional será fixado da seguinte forma:
- Até a 6ª hora, o valor será de 6 vezes o salário-mínimo nacional;
- Para as horas que excederem a 6ª, o valor equivalente a 1 vez o salário-mínimo nacional, acrescido de 25% para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.
Para jornadas de trabalho inferiores a 6 horas diárias, o salário-mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do valor equivalente a 6 vezes o salário-mínimo nacional, inclusive quanto às frações de hora.
(Resolução CAU/BR nº 150/2017 – DOU 1 de 05.10.2017)
Fonte: Editorial IOB
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