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Ao contratar um funcionário, a Participação nos Lucros e Resultados da empresa é um grande atrativo, onde seu principal objetivo é o incentivo a produtividade. Uma vez atingidas as metas de PLR, a empresa deve efetuar o pagamento a seus empregados.
Mas alguns detalhes importantes devem ser levados em consideração.
Se o pagamento desta produtividade for realizado dentro da mesma folha de pagamento mensal, pode ser caracterizado como parte do salário, dando a entender para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) que os números não se tratam de valores devidos a PLR, e sim de “camuflagem” de valores devidos a remuneração mensal, trazendo riscos de multa a empresa.
A verba passando a ser de natureza salarial, atrai encargos e impostos, por isso aconselhamos as empresas a sempre efetuarem o pagamento de PLR em folha complementar, para que não seja caracterizada como natureza salarial.
Fonte: Migalhas / DP em Foco
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