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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015, versão 1.80, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Essa Nota Técnica alterou o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Também atende a necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) que estabelece a sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.
Veja as regras que foram alteradas na versão 1.80
A.
1) somente aplicar a validação em operações interestaduais;
2) complementar a mensagem de rejeição para especificar essa alteração;
3) não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação;
B.
1) possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos;
2) não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação;
3) possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento; e
C.
1) NA01-20 para não aplicar a validação nos casos de isenção, imunidade ou não tributação nem nos casos de NF-e complementar ou de ajuste.
Departamento Fiscal Leymar
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