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Detalhes do Imposto de Renda são sempre importantes para o brasileiro, que tem a tendência de se enrolar com esse assunto. Confira a seguir todos os detalhes para você e sua empresa ficarem sempre dentro das normas.
RETENÇÕES 4,65%- SERVIÇOS
Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços profissionais; serviços de limpeza; conservação; manutenção; segurança; vigilância (inclusive escolta); transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como serviços de assessoria creditícia; mercadológica; gestão de crédito; seleção e riscos; administração de contas a pagar e a receber estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).
Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.
Nota – O serviço de manutenção citado acima refere-se à manutenção “preventiva”, ou seja, independe do bem estar defeituoso, e há um contrato firmado entre ambas as partes que mensalmente será feito uma verificação de “manutenção”.
FORNECEDORES DE AUTOPEÇAS
A partir de 1º de julho de 2004 entraram em vigor a modalidade de retenção na fonte de duas contribuições (PIS/PASEP 0,10% e COFINS 0,50%) para os fornecedores de autopeças, conforme o parágrafo 3º, do artigo 36 da Lei 10.865/2004.
Como podemos observar esta modalidade de retenção não alcança a pessoa física prestadora de serviço.
IMPOSTO DE RENDA
Além dos serviços citados acima, a retenção das contribuições sociais alcança também os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto de Renda conforme artigo 647, 649 e 651 do RIR/99 abaixo:
Lista dos serviços alcançados pela retenção de 1,5% (artigo 647 do RIR/99):
- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;
- Manutenção;
- Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);
- Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
- Advocacia;
- Análise clínica laboratorial;
- Análises técnicas;
- Arquitetura;
- Assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
- Assistência social;
- Auditoria;
- Avaliação e perícia;
- Biologia e biomedicina;
- Cálculos em geral;
- Consultoria;
- Contabilidade;
- Desenho técnico;
- Economia;
- Elaboração de projetos;
- Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- Ensino e treinamento;
- Estatística;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Geologia;
- Leilão;
- Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- Nutricionismo e dietética;
- Odontologia;
- Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
- Pesquisa em geral;
- Planejamento;
- Programação;
- Prótese;
- Psicologia e psicanálise;
- Radiologia e radioterapia;
- Relações públicas;
- Serviço de despachante;
- Terapêutica ocupacional;
- Tradução ou interpretação comercial;
- Urbanismo;
- Veterinária.
Lista dos serviços alcançados pela retenção de 1,5% ( artigo 652 do RIR/99):
- A título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
- Por serviços de propaganda e publicidade.
Lista dos serviços alcançados pela retenção de 1% (artigo 649 do RIR/99):
Limpeza;
- Conservação de bens imóveis (exceto reformas e obras assemelhadas);
- Vigilância (inclusive escolta);
- Locação de mão-de-obra.
RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO
Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadoras de serviços) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003 e IN SRF 459/2004).
O desconto das contribuições também se aplica aos pagamentos dos serviços sujeitos à retenção prestados por:
- Associações;
- Entidades sindicais;
- Federações;
- Confederações;
- Centrais sindicais;
- Serviços sociais autônomos e entidades sem fins lucrativos;
- Sociedades cooperativas;
- Sociedades simples;
- Fundações de direito privado;
- Condomínios de edifícios.
Lista dos serviços alcançados pela retenção de 15% (artigo 653 do RIR/99):
Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Agora você já está por dentro de todos os grupos e serviços, além de muitas outras informações relacionadas ao IR e às retenções na fonte. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ou, se preferir, agende uma visita.
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