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Publicada a versão da NT 2017.002 v.1.30, que inclui CFOP a partir de 01/12/2019:
Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.30 da Nota Técnica (NT) nº 2/2017, que implementa nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com novos registros e respectivas notas explicativas, para atendimento ao disposto no Ajuste Sinief nº 20/2019. Este Ajuste também altera CFOP já existentes.
As versões 1.00, 1.10 e 1.20 constam do Histórico de Alterações/Cronograma da NT em referência.
A versão 1.30 insere novos registros na Tabela CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, conforme o disposto no citado Ajuste Sinief.
Prazo de Implantação/Homologação: 27.11.2019.
Prazo de Implantação/Produção: 1º.12.2019.
(Nota Técnica nº 2/2017, versão 1.30, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=R3JORctV9L0
CFOP’s a serem incluídos e os que sofreram ajustes, de acordo com o ajuste SINIEF 20/19:
Cláusula primeira Ficam alterados os códigos a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas, do Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – 1.450, 1.451 e 1.452:
1.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
1.451 – Entrada de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural
1.452 – Entrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural
II – 1.908 e 1.909:
1.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação
III – 2.908 e 2.909:
2.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
2.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação
IV – 5.450 e 5.451:
5.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
5.451 – Remessa de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural
V – 5.908 e 5.909:
5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
VI – 6.908 e 6.909:
6.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
6.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
Clausula segunda Ficam acrescidos ao Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 1970, os códigos a seguir indicados com as respectivas Notas Explicativas:
I – 1.453, 1.454 e 1.455 e 1.456:
1.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
1.454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
1.455 – Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
1.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural
2.450, 2.451, 2.452, 2.453, 2454, 2.455 e 2.456:
2.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
2.451 – Entrada de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural
2.452 – Entrada de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural
2.453 – Retorno do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
2.454 – Retorno simbólico do animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
2.455 – Retorno de insumo não utilizado na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
2.456 – Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural
III – 5.452, 5.453, 5.454, 5.455 e 5.456:
5.452 – Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural
5.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
5.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
5.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
5.456 – Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria Rural
IV – 6.450, 6.451, 6.452, 6.453, 6.454, 6.455 e 6.456:
6.450 – SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
6.451 – Remessa de animal – Sistema de Integração e Parceria Rural
6.452 – Remessa de insumo – Sistema de Integração e Parceria Rural
6.453 – Retorno de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
6.454 – Retorno simbólico de animal ou da produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
6.455 – Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural
6.456 – Saída referente a remuneração do produtor – Sistema de Integração e Parceria Rural
Fonte: IOB / Portal NFe / CONFAZ
Departamento Fiscal Leymar
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