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Após denúncia de um ex franqueado a rede de fast-food Habib’s tornou-se alvo de investigação pelo Ministério Público de Minas Gerais, a denúncia refere-se a possíveis fraudes fiscais que seriam realizadas nas unidades da rede de alimentos em todo o território minero e com possíveis ramificações em outras regiões do pais.
Segundo o franqueado as fraudes consistem na venda de produtos sem nota fiscal ou meia-nota, com intenção de sonegação de impostos, reduzindo o faturamento.
De acordo com a defesa do franqueado, a investigação foi ilegalmente instaurada pelo Ministério Público antes da conclusão de qualquer procedimento administrativo tributário para eventual constituição do crédito, contrariando a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também questionava a ausência de controle jurisdicional sobre a apuração criminal, o que também destoaria do entendimento do STF.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus de um franqueado da rede de fast-food Habib’s que buscava o trancamento de procedimento investigatório criminal (PIC) instaurado para apurar supostas fraudes fiscais praticadas pelo grupo. A decisão foi unânime.
Departamento Fiscal Leymar
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