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Através da publicação da Portaria CAT 36 de 2018, a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda instituiu a obrigatoriedade à partir de 01/10/2018 de todas as empresas que estão enquadradas no regime Especial de Arrecadação – Simples Nacional, a utilização e emissão das notas fiscal eletrônicas modelo 55, ou seja, todas as empresas optantes ao simples nacional que realizam operações com mercadorias são obrigadas ao credenciamento para emissão da NFe.
Nota – Anteriormente o comércio varejista possuía a dispensa para a emissão deste tipo de NFe.
Portaria CAT 36, de 04-05-2018
(DOE 05-05-2018)
Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, I e § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
“VII – a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento Fiscal Leymar
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