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Com o intuito de esclarecer, para as empresa contribuintes do ICMS tributadas pelo lucro real mensal e lucro presumido (exceto tributada pelo Simples nacional) o fisco determina que, na transmissão do SPED FISCAL, competência de fevereiro se faz necessário informar os dados relativo ao “inventário – Bloco H” existente na empresa no ultimo dia do ano anterior, neste caso, estamos falando do estoque existente em 31/12/2018.
A referida obrigatoriedade esta prevista no RIR/99, artigo 261, artigo 76, convenio ICMS s/Nº de 1970 e ajuste SINIEF nº 2/2009, clausula 1º, parágrafo 3º inciso III.
Já para as empresa que são tributada pelo lucro real trimestral esta referida obrigatoriedade se faz necessário no 2º mês subsequente ao encerramento do trimestre, ou seja, nas competências relativa aos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro de cada ano.
Penalidades da EFD ICMS/IPI – Bloco H
Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Bloco H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações, em que pese o poder da administração pública como autoridade fiscalizadora. A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado.
Departamento Fiscal Leymar
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