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Algumas prefeitura com a finalidade de evitar a guerra fiscal decorrente da existência de uma empresa fictícia, vem exigindo dos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios o cadastro CPOM/CINE, que trata-se de um cadastro da empresa prestadora de serviço junto a Secretaria da Fazenda do município do tomador do serviço, de acordo com o constante na legislação municipal se o referido cadastro não for realizado sujeita o prestador a retenção do ISSQN, mesmo que o serviço prestado não conste na obrigatoriedade de retenção previsto pela Lei Complementar 116/2003 e suas subsequentes alterações.
Com o intuito de evitar a retenção do ISS na fonte (BITRIBUTAÇÃO), recomenda—se que antes de prestar o serviço ao município verifique se há a obrigatoriedade de cadastramento, assim como a realização do mesmo antecipadamente.
A referida situação está prevista atualmente nos municípios de:
SP – A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005(e respectivas alterações)
RJ – Ao prestador de serviços que emite documento fiscal autorizado por outro município para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, torna-se obrigatório o fornecimento de informações à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF para que seja inscrito no CEPOM, conforme disposto no art. 14-A da Lei nº 691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº 4.452, de 27/12/2006.
Curitiba – A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de Curitiba, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de Curitiba, e está amparada pelo Decreto Municipal 1.676/2010 (e respectivas alterações)
Porto Alegre – As pessoas jurídicas que prestam serviços para tomadores de Porto Alegre e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder à solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/09).
Campinas – CENE Campinas é o cadastro que as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em outro município devem fazer para que possam prestar seus serviços no Município de Campinas sem ter o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte pelo tomador de serviços, nos termos da IN DRM/SMF 002/2017.
Recife – As pessoas jurídicas que prestam serviços para tomadores de Recife e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder à solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda de Recife – base legal Lei 17.904/2013 regulamentada pelo decreto 27589/2013.
Goiânia – Com a obrigatoriedade do Cadastro, a empresa inscrita em um município, que estiver prestando serviços em outro, ficará impossibilitada de emitir a nota fiscal para o tomador até que realize o registro no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas (CENE) base legal decreto 3.137/2011.
Joinville – Dispõe sobre a abertura de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no Município de Joinville-SC, que prestar serviços a tomadores estabelecidos neste Município e sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador de serviços não possuir situação cadastral ativa – base legal Instrução Normativa 03/2014/S
FM/UFT.
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