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A Lei Municipal de Guarulhos nº 7393/2015, altera o artigo 25-A da Lei 5986/2003, comunica que a partir de 01/03/2016 todos os tomadores de serviços que são pessoas jurídicas e que estão estabelecidos no município de Guarulhos, deverão efetuar a retenção de todos os serviços contratados de prestadores de serviços localizados também neste município.
Nesta regra também se enquadra os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Nos casos de serviços contratados de prestadores não estabelecidos em Guarulhos, permanece a regra prevista nos artigos 22, 23 e 24 da Lei 5986/2003.
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