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De acordo com o Regulamento do IPI artigo 254 decreto 7.212/2010, quando no processo de industrialização por encomenda for empregado matéria prima, material de embalagem ou material intermediário, onde o produto final não possui tributação do IPI ou, o referido processo é amparado por suspensão do IPI previsto no artigo 43, se faz necessário que a empresa industrializadora tenha um controle dos produtos utilizados, assim como a origem do referido credito considerados anteriormente para realizar o estorno do mesmo no referido período de utilização.
DECRETO 7.212/2010
Anulação do Crédito
Art. 254. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25, § 3º, Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 8a, Lei no 7.798, de 1989, art. 12, e Lei no 9.779, de 1999, art. 11):
I – relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, que tenham sido:
- a) empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos não tributados;
- b) empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento industrial com suspensão do imposto nos casos de que tratam osincisos VII, XI, XII e XIII do art. 43;
- c) empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento produtor com a suspensão do imposto determinada no 44(Lei nº 9.493, de 1997, art. 5º);
- d) empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos saídos do estabelecimento remetente com suspensão do imposto, em hipóteses não previstas nas alíneas “b” e “c”, nos casos em que aqueles produtos ou os resultantes de sua industrialização venham a sair de outro estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, da mesma empresa ou de terceiros, não tributados;
- e) empregados nas operações de conserto, restauração, recondicionamento ou reparo, previstas nos incisos XI e XII do art. 5o; ou
- f) vendidos a pessoas que não sejam industriais ou revendedores;
Departamento Fiscal Leymar
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