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Conforme a EC 87/2015 os percentuais aplicados nas operações destinadas a não contribuintes do ICMS, no ano calendário de 2017 sofreram importantes alterações, é importante para o contribuinte atentar-se a mudança e a parametrização (Ajuste) do sistema de emissão de notas fiscais, a partir de 01.01.2017 o percentual deve ser ajustado para a partilha do DIFAL em 40% para a UF de origem e 60% para a UF de destino.
Veja a proporção da Partilha em 2017:
Ano UF de Origem UF de destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
Departamento Fiscal Leymar
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