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A Nota Fiscal é um documento obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou prestação de serviços, pois serve para documentar a operação e o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação.
No Art. 1° da Lei 8.137/90 define crime contra a ordem tributária as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Ao fazer movimentações sem comprovação fiscal, a empresa deixa de registrar corretamente as entradas e saídas e consequentemente os relatórios contábeis/financeiros passam a não refletir a realidade da entidade, o que pode prejudicar em diversos fatores, como por exemplo: na tomada de decisões, aquisições de empréstimos, licitações, cobranças com inadimplentes (processos judiciais), etc.
Qualquer tipo de dispensa da emissão de nota fiscal deve estar de acordo com a legislação vigente.
Departamento Contábil Leymar
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