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– A pessoa física que é sócia ou titular de uma empresa no simples nacional (não importa o percentual) que participa de outra empresa também do simples nacional (não importa o percentual) as suas receitas devem ser somadas para comparação com o limite do simples nacional que é de R$ 3,6 milhões. Caso o resultado dessa soma der valor superior do limite atual as duas empresas devem solicitar sua exclusão do simples nacional.
– A pessoa física sócia ou titular de uma empresa no simples nacional que participa de outra empresa que não esta no simples nacional com o percentual superior a 10%, as suas receitas devem ser somadas para comparação com o limite de R$ 3,6 milhões. Caso o resultado dessa soma venda passar do valor limite, a empresa que esta no simples nacional devera solicitar sua exclusão do regime.
Cabe ainda observar que há na legislação do simples nacional outras exigências que precisam ser observadas para opção e também permanência no regime tributário.
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