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O que é a PCLD?
A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) existe para reconhecer a parcela que a empresa não receberá de forma onerosa em seu resultado, representando uma “perda” de valor nos seus títulos a receber, afetando o seu Patrimônio Líquido. Ou seja, é a parcela estimada pela empresa que não será recebida em decorrência dos maus pagadores.
Ex.: cheque sem fundos, cartões de crédito sem saldo, clientes que não pagarão etc.
Até 31.12.1996, o art. 43 da Lei nº 8.981/1995 admitia que fossem registradas como custo ou despesa operacional as importâncias necessárias à formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Contudo, o art. 14 da Lei nº 9.430/1996 revogou, a partir de 1º.01.1997, o mencionado dispositivo legal e, desde então, os valores registrados a esse título passaram a ser indedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), o que fez com que a maioria das empresas deixasse de constituir a referida provisão.
A despeito da vedação da constituição da provisão para fins fiscais, a legislação societária (art. 183 , I, “b”, da Lei nº 6.404/1976 ) estabelece que, no balanço patrimonial, os direitos e títulos de crédito devem ser ajustados ao valor de realização, ou seja, para fins societários, a constituição da provisão permanece válida.
Departamento Contábil Leymar
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