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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser transmitida até 31 de julho.
Confira o que mudou nos leiautes da escrituração contábil fiscal nesse ano de 2019.
ECF
- As mudanças apresentadas no Manual de Orientação do Leiaute 5.1.0 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são as seguintes
- Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro.
- Correção de regra de validação dos registros M312 e M362.
- Correção de regra de validação do registro M410 quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.
- A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
- Registro X300 – Operações com Exterior – Exportações: atualização de texto.
- Registro X320 – Operações com Exterior – Importações: atualização de texto.
Novos registros:
- K915 e K935 – Obrigatório as justificativas das alterações do bloco K em relação aos saldos e contas recuperadas da ECD (bloco E)
- Registro K156: Inclusão de novos campos das contas contábeis para as contas referenciais, que anteriormente não eram obrigatórios e agora passa a ser.
- Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial: Inclusão de novos campos “Débito, Crédito e Saldo Inicial”. Esses mesmos registros não serão mais editáveis, caso necessário a edição deverá ocorrer no bloco K.
- Registro M010- Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte: Apuração, Prejuízo e Deputação
- Registro X353 – Demonstrativo de Consolidação
- Resultado (positivo ou negativo) – Próprio da Controlada no período na Moeda do País de Domicílio
- Resultado (positivo ou negativo) – Próprio da Controlada no período em Reais
- Registro X357 – Investidoras Diretas nas Investidas informadas no registro X340, caso não seja a própria declarante, não precisará informar.
Fonte: http://www.certacon.com.br/ecd-e-ecf-entenda-as-principais-mudancas-e-atente-se-para-a-entrega/
Departamento Contábil Leymar
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