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Para você se familiarizar com as novidades do Simples Nacional 2018, veja como analisar as novas tabelas:
1. Verifique em qual dos anexos se enquadra o seu negócio.
2. O cálculo que deve ser feito é: multiplicar a receita anual total que você alcançou durante o ano pela alíquota indicada.
3. É só descontar o valor apontado. Conte com a ajuda do seu contador para isso.
Anexo 1 do Simples Nacional
Quem pode participar: empresas de comércio
Anexo 2 do Simples Nacional
Quem pode participar: fábricas
Anexo 3 do Simples Nacional
Quem pode participar: empresas que oferecem serviços, como academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, entre outros.
Anexo 4 do Simples Nacional
Quem pode participar: empresas que oferecem serviços como vigilância, limpeza e construção de imóveis e obras, entre outros.
Anexo 5 do Simples Nacional
Quem pode participar: empresas que oferecem serviços como auditoria, engenharia, tecnologia, publicidade, entre outros.
Novos limites:
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, as micros e pequenas empresas que desejarem participar e contar com as vantagens do Supersimples terão novos limites de faturamento para que possam continuar no programa. Microempresas poderão faturar anualmente até R$ 900 mil e as pequenas empresas R$ 4,8 milhões.
Departamento Contábil Leymar
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