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Ser micro-empreendedor não é tarefa fácil. Começar uma nova empresa do zero, sendo o indivíduo sua própria base, é um desafio e tanto, mas é bom saber que os MEIs têm alguns privilégios que ajudam a alavancar os negócios, como por exemplo a isenção de taxas para abertura e fechamento de empresa e o parcelamento de débitos com a RF.
Os trabalhadores cadastrados como MEI (microempresário individual) podem aderir ao programa de parcelamento de débitos da Receita Federal. O pedido de parcelamento pode ser feito de hoje até o dia 2 de outubro.
De acordo com a Receita Federal, as dívidas vencidas até maio de 2016 podem ser parceladas em até 120 meses. A prestação deve ter o valor mínimo de 50 reais.
Para parcelar seu débito, o MEI precisará terá apresentado a declaração anual simplificada.
Também é necessário que MEI desista de ações administrativas ou judiciais que questionem a cobrança de débitos fiscais se quiser aderir ao parcelamento.
Segundo a Receita, o pedido de parcelamento será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua solicitação.
O MEI que aderir ao parcelamento não pode ficar inadimplente. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, levará à rescisão do parcelamento.
Gostou dessa vantagem para os Microempresários individuais? Acha que mais incentivos precisam ser dados a novos empreendedores? Deixe sua opinião nos comentários, estamos sempre prontos para te ouvir.
Departamento Contábil Leymar
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