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- Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) – esta é a declaração específica da condição de MEI.
Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1 ou de R$ 60 mil, todo MEI ativo deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF – Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Em relação à declaração a ser feita no ano de 2018, devem declarar quem teve, em 2017: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; qualquer ganho de capital; ou ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil.
Se você como MEI se enquadrar nas situações acima, deve também fazer a declaração de pessoa física.
- Isenções obtidas sobre parte dos rendimentos como ME.
A Isenção depende da área de autuação considerando a receita bruta, conforme abaixo:
08% – Para comércio, indústria e transporte de carga.
16% – Para transporte de passageiros.
32% – Para serviços em geral.
Departamento Contábil Leymar
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