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É de suma importância preencher corretamente as informações solicitadas no preparo da declaração de imposto de renda.
Se tratando de heranças e doações, embora já sejam tributadas pelos estados, é necessário informar na declaração, pois a Receita Federal e as secretarias de Fazenda estaduais confrontam os dados e caso haja divergência entre as informações apresentadas o contribuinte poderá cair na malha fina.
As informações dos bens recebidos devem ser preenchidas nos campos “bens e direitos” e “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha de transferências patrimoniais, para que a Receita Federal não identifique inconsistência no aumento do patrimônio.
Já o doador deve utilizar a ficha “doações efetuadas” para declarar a informação, necessitando também preencher o CPF do donatário.
Departamento Contábil Leymar
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