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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é uma fundação publica de administração federal cuja objetivo principal é coletar e gerenciar os dados e estatísticas brasileiras a fim de obter informações mais detalhadas sobre a realidade do pais para conhecimento dos governantes e da população.
Conforme a Lei 5.534 de 14 de Novembro de 1968, que trata da obrigatoriedade da prestação de informações estatísticas, as informações prestadas são de caráter sigiloso e usadas exclusivamente para fins estatísticos.
OBRIGATORIEDADE:
Art 1º. Toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-lei número 161, de 13 de fevereiro de 1967, artigo 2º, §2º).
PENALIDADES:
Art 2º. Constitui infração à presente Lei:
- a) a não prestação de informações nos prazos fixados;
- b) a prestação de informações falsas.
- 1º.O infrator ficará sujeito à multa de até 10 (dez) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, quando primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.
- 2º.O pagamento da multa não exonerará o infrator da obrigação de prestar as informações dentro do prazo fixado no auto de infração que for lavrado.
- 3º.Ficará dispensado do pagamento da multa o infrator primário que prestar as informações no prazo fixado no auto de infração.
- 4º.Se a infração for praticada por servidor público, no exercício de suas funções, as penalidades serão as fixadas no artigo 4º desta Lei.
Departamento Contábil Leymar
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