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- O que é:
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
Desde 2015 a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoas Jurídica (DIPJ).
Na ECF, a empresa deve informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Obrigatoriedade:
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imune e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- a) As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- b) Os órgãos públicos, às autarquias e as fundações públicas;
- c) As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.536/2014.
- Prazo de entrega:
O prazo de entrega da ECF relativa ao exercício de 2017 é dia 31 de julho 2018.
Departamento Contábil Leymar
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