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A RFB publicou no dia seis de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para as empresas do Simples Nacional.
A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para a venda ao exterior.
As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
Departamento Contábil Leymar
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