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O que é?
EFD – Reinf: é a Escrituração Fiscal das Retenções e informações da Contribuição Previdenciária Substituída.
Trata-se do mais recente modulo do sistema público de escrituração digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhista (e Social).
Leiaute
A liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos;
A construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas a nova obrigação acessória.
– Abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O que muda?
Substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o modulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos e informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf destacam-se:
– Aquelas associadas aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
– Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
– Aos recursos repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
– A comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– As empresas que se sujeitam a CPRB (cf.Lei 12.546/2011);
– As entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Departamento Contábil Leymar
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