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O Resultado Abrangente é a mutação que ocorre no Patrimônio Líquido da empresa durante um determinado período, resultantes de transações e outros eventos não originados pelos sócios. Ou seja, inclui todas as mudanças no patrimônio, exceto aquelas resultantes de investimentos dos sócios e distribuições de lucro.
É uma importante ferramenta para tomada de decisão, que visa apresentar os ajustes efetuados no Patrimônio Líquido como se fosse um lucro da empresa, respeitando o princípio da competência dos exercícios, atualiza o capital próprio dos sócios através dos valores registrados no Patrimônio Líquido e não pela a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
De acordo com a Resolução CFC nº 1.185/09 e o CPC 26 a demonstração do resultado abrangente é obrigatória, mesmo não sendo prevista na Lei nº 6.404/76.
A partir do lucro líquido apurado na DRE, é realizado o cálculo da DRA que deverá incluir no mínimo as seguintes rubricas:
1. Resultado líquido do período;
2. Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
3. Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
4. Resultado abrangente do período.
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