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Saiba mais sobre o funcionamento dos órgãos públicos
Você costuma ficar confuso quanto ao funcionamento de entidades públicas federais em dias de feriado? A Leymar explica exatamente os dias em que os órgãos estarão em recesso.
Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:
- a) 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- b) 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- c) 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- d) 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- e) 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional)*;
- f) 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- g) 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- h) 31 de maio, Corpus Christi(ponto facultativo);
- i) 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- j) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- k) 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 112/1990 (ponto facultativo);
- l) 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- m) 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- n) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
(*) Embora a Portaria MP nº 468/2017 tenha determinado que o dia 30 de março (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995 , art. 2º ).
Fonte: Editorial IOB
Agora você já está preparado para fazer suas atividades junto aos órgãos públicos federais nos dias corretos. O que você acha sobre essa paralisação? Deixe nos comentários abaixo.
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