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– O que é:
DCTF significa declaração de débitos e créditos tributários federais, é uma declaração de apresentação.
– O que declarar:
Tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos, também informar se os mesmos estão sendo pagos, se houve parcelamento ou ainda se existem créditos e compensações.
Alguns exemplos de tributos são: Imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), Imposto de renda retido na fonte (IRRF), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), Contribuição para PIS/PASEP, Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), etc.
– Obrigatoriedade:
A entrega é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado, imunes e isentas.
Estão dispensadas da entrega as empresas inativas (aquelas que não tiveram nenhuma atividade operacional no ano calendário), as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e os Órgãos Públicos.
Se a entrega não for realizada dentro do prazo estabelecido pela receita federal as empresas estão sujeitas as multas por não transmissão ou por entrega após a data limite.
– Periodicidade de entrega:
A entrega deve ser realizada mensalmente, conforme agenda tributária da Receita Federal.
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