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O arrendamento mercantil, também conhecido como leasing é caracterizado como acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário, em troca de uma série de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de tempo, estipulado em contrato.
O arrendamento mercantil é classificado como: financeiro – modalidade que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade; e operacional – modalidade que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
Para um arrendamento mercantil ser considerado financeiro ou operacional, vai depender da essência da transação, e não da forma do contrato.
Existem situações que nos levam a classificar normalmente um arrendamento mercantil como financeiro. São elas:
a) o arrendamento mercantil transfere a propriedade do ativo para o arrendatário no fim do seu prazo;
b) o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível, de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo o exercício da opção;
c) o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida;
d) no início do arrendamento mercantil, o valor presente dos pagamentos mínimos deste totaliza, pelo menos substancialmente, todo o valor justo do ativo arrendado;
e) os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações;
f) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário;
g) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário; e
h) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores ao valor de mercado.
Leasing Financeiro
Contabilização no arrendatário:
A empresa arrendatária ativará o bem adquirido e reconhecerá sua dívida perante a arrendadora. Os pagamentos das prestações do arrendamento mercantil financeiro se caracterizam como amortização de dívida, reconhecendo-se uma obrigação no passivo, apropriando-se os encargos financeiros conforme o regime de competência. Lembro também que o ativo deve ser depreciado pela sua vida útil, e não pelo prazo do contrato.
Nota: Com a nova prática contábil, (IFRS, CPC) o balanço patrimonial da arrendatária apresentará em seu Ativo Imobilizado os ativos em uso e sob controle desta (assumindo os riscos e benefícios) para produção de bens e serviços, bem como apresentará a dívida decorrente dos compromissos assumidos.
Assim, admitindo-se um leasing de uma máquina para uma indústria no valor de R$ 30.000,00, em 24 meses, com o valor da parcela de R$ 1.500,00.
Os lançamentos são dessa forma:
D – Máquinas e Equipamentos – Arrendamento Mercantil (Ativo Não Circulante-Imobilizado) R$ 30.000,00
D – Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora-Passivo Circulante) R$ 3.000,00
D – Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora-Passivo Não Circulante) R$ 3.000,00
C – Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante) R$ 18.000,00
C – Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Não Circulante) R$ 18.000,00
Pela apropriação mensal dos encargos:
D – Encargos Financeiros (Conta de Resultado) R$ 250,00
C – Encargos Financeiros a Apropriar (Conta Redutora – Passivo Circulante) R$ 250,00
Os pagamentos são contabilizados de forma simples:
D – Arrendamento Mercantil a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.500,00
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 1.500,00
Como o bem está classificado no Imobilizado, a empresa deve contabilizar a depreciação normalmente:
D – Depreciação (Conta de Resultado)
C – Depreciação Acumulada de Máquinas e Equipamentos – Arrendamento Mercantil
Nota: Observar sempre a transferência dos saldos do Passivo Não circulante para o Passivo Circulante. Tanto nos pagamentos, quanto para as apropriações dos encargos.
Contabilização no arrendador:
Quando o arrendamento for classificado como financeiro, o bem será tratado como vendido pela arrendadora ou por terceiro diretamente à arrendatária.
Utilizando o mesmo exemplo da operação na arrendatária, temos:
“Venda” do bem por meio do leasing:
D – Contas a receber (Ativo Circulante) R$ 18.000,00
D – Contas a receber (Ativo Não-Circulante) R$ 18.000,00
C – Receitas Financeiras a Apropriar (Conta Redutora-Ativo Circulante) R$ 3.000,00
C – Receitas Financeiras a Apropriar (Conta Redutora-Ativo Não-Circulante) R$ 3.000,00
C – Receita de vendas (Conta de Resultado) R$ 30.000,00
Pela apropriação mensal das receitas financeiras:
D – Receitas Financeiras a Apropriar (Conta Redutora-Ativo Circulante) R$ 250,00
C – Receitas Financeiras (Conta de resultado) R$ 250,00
Contabilização dos recebimentos:
D – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) R$ 1.500,00
C – Contas a receber (Ativo Circulante) R$ 1.500,00
Nota: Observar sempre a transferência dos saldos do Ativo Não circulante para o Ativo Circulante. Tanto nos pagamentos, quanto para as apropriações das receitas financeiras.
Leasing Operacional
Contabilização no arrendatário:
O arrendamento mercantil operacional, na prática, é um aluguel, e deve ser reconhecido como despesa, mensalmente, durante o prazo do arrendamento mercantil.
A empresa pode contabilizar o arrendamento mercantil operacional da seguinte forma:
Provisão do arrendamento:
D – Despesa de arrendamento mercantil (Conta de resultado)
C – Contas a pagar (Passivo Circulante)
Pagamento do arrendamento:
D – Contas a pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades)
Contabilização no arrendador:
O arrendador deve apresentar o ativo sujeito a arrendamento mercantil operacional no seu balanço de acordo com a natureza do ativo.
Fonte: comocontabilizar.com.br
Departamento Contábil Leymar
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