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Os chamados “ativos intangíveis” são aqueles bens que não têm existência física.
A partir das alterações determinadas pela Lei 11.638 de 2007, ficou estabelecido que o ativo intangível deve ser classificado no subgrupo de ativo não circulante somente se cumprir as seguintes exigências:
- O valor do ativo intangível deve ser mensurado com segurança;
- Devem ser comprovados os benefícios gerados por esse ativo em favor da entidade;
- O ativo intangível pode ser identificável e separável do patrimônio da empresa (pode ser vendido, transferido, alugado).
A norma estabelece algumas regras para reconhecimento sobre o que é Ativo Intangível.
O custo de ativo intangível adquirido separadamente deve ser contabilizado, inicialmente na conta de “Ativo Intangível em Andamento” e posteriormente, quando concluído, deve ser transferido para a conta definitiva de “intangível”, e estes gastos incluem:
- Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
- Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Também é de grande valor a fundamentação e divulgação clara desses ativos nas demonstrações contábeis, que devem ser complementadas pelas notas explicativas contendo, principalmente, a vida útil, os métodos de amortização utilizados, o valor contábil, a demonstração de resultados exprimindo a despesa de amortização.
É de suma importância o controle permanente desses ativos, bem como sua divulgação. Soma-se a isso, o correto enquadramento contábil e tributário
Fonte https://www.afixcode.com.br/blog/cpc-04-ativo-intangivel/
https://www.contabeis.com.br/artigos/5480/ativo-intangivel/
Departamento Contábil Leymar
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